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Artigo 82, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 82

O candidato à incorporação antecipada deverá satisfazer às seguintes condições:

a

ser brasileiro nato;

b

ter boa conduta, atestada por autoridade policial;

c

completar dezessete anos de idade no ano civil em que pretender incorporar-se;

d

ser classificado no Grupo A em inspeção de saúde;

e

ser alfabetizado ou ter oficio de aplicação militar.

Art. 82, a do Decreto-Lei 9.500 /1946