Artigo 82, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 82
O candidato à incorporação antecipada deverá satisfazer às seguintes condições:
a
ser brasileiro nato;
b
ter boa conduta, atestada por autoridade policial;
c
completar dezessete anos de idade no ano civil em que pretender incorporar-se;
d
ser classificado no Grupo A em inspeção de saúde;
e
ser alfabetizado ou ter oficio de aplicação militar.