Artigo 7º do Decreto-Lei nº 950 de 13 de Outubro de 1969
Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.