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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 950 de 13 de Outubro de 1969

Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 950 /1969