Artigo 6º do Decreto-Lei nº 950 de 13 de Outubro de 1969
Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regulamento do presente Decreto-lei, disciplinando o mecanismo e condições de sua utilização, será expedido dentro do prazo de noventa dias.