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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 950 de 13 de Outubro de 1969

Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP), como um dos instrumentos de execução do programa previsto no artigo 8º, item XII, da Constituição Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 950 /1969