Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.486 de 17 de Julho de 1946
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
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