Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.486 de 17 de Julho de 1946
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao pagamento das subvenções de que trata a alínea b do artigo anterior, crédito êsse que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.