JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.486 de 17 de Julho de 1946

Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevada de Cr$ 0,40 para Cr$ 0,80. a taxa de Educação e Saúde, criada pelo Decreto nº 21.335, de 29 de Abril de 1932 e alterada pelo Decreto-lei número 6.694, de 14 de Julho de 1944.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.486 /1946