Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.461 de 15 de Julho de 1946
Dá nova redação ao art. 1.612 do Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 1.612 do Código Civil.
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