Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.460 de 15 de Julho de 1946
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.