JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.449 de 12 de Julho de 1946

Modifica o art. 23 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - Código de Minas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.449 /1946