Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.442 de 10 de Julho de 1946
Altera a redação do art. 161 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.