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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.442 de 10 de Julho de 1946

Altera a redação do art. 161 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1946.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.