Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.415 de 28 de Junho de 1946
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
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