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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.415 de 28 de Junho de 1946

Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.415 /1946