Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.415 de 28 de Junho de 1946
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.