Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.415 de 28 de Junho de 1946
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.