Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.401 de 24 de Junho de 1946
Dispõe sôbre os, empregados beneficiados pelo Decreto-lei n.º 9.143, de 8 de Abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor á data de sua publicação.
Dispõe sôbre os, empregados beneficiados pelo Decreto-lei n.º 9.143, de 8 de Abril de 1946.
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