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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 939 de 13 de Outubro de 1969

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.