Artigo 13 do Decreto-Lei nº 938 de 13 de Outubro de 1969
Provê sôbre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.