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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.377 de 18 de Junho de 1946

Dá nova redação ao art. 14 e à alínea g do art. 24 do Decreto-lei número 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.