Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.377 de 18 de Junho de 1946
Dá nova redação ao art. 14 e à alínea g do art. 24 do Decreto-lei número 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.