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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.355 de 13 de Junho de 1946

Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.


Art. 1º

Fica criado o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), como organismo de cooperação para associar os principais grupos nacionais que se interessem pelos problemas de educação e da pesquisa científica e cultural.