Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.355 de 13 de Junho de 1946
Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), como organismo de cooperação para associar os principais grupos nacionais que se interessem pelos problemas de educação e da pesquisa científica e cultural.