Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.331 de 10 de Junho 1946
Extingue a Instrução Pré-Militar .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São asseguradas aos que já assumirem certificado de Instrução Pré-Militar as vantagens do artigo 12 do Decreto-lei nº 4.642, de 2 de Setembro de 1942 .