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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.331 de 10 de Junho 1946

Extingue a Instrução Pré-Militar .

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Art. 1º

Ficará extinta, a partir de 1947, em todo o Território Nacional, a Instrução Pré-Militar de que trata, o artigo 20 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de Abril de 1942.