Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.331 de 10 de Junho 1946
Extingue a Instrução Pré-Militar .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficará extinta, a partir de 1947, em todo o Território Nacional, a Instrução Pré-Militar de que trata, o artigo 20 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de Abril de 1942.