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Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.330 de 10 de Junho de 1946

Institui impôsto sôbre lucros apurados pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias e dá outras providências.

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Art. 2º

O impôsto a que se refere o artigo anterior é devido pelas pessoas físicas, à razão da taxa de oito por cento (8%) sôbre a diferença entre o valor da venda e o custo do imóvel para o vendedor, permitidos, mediante comprovação, as seguintes deduções:

a

impôsto de transmissão pago pelo vendedor, quando da aquisição do imóvel;

b

benfeitorias e juros dos emprestimos para a sua realização;

c

comissões pagas para efeito da transação.

Parágrafo único

Além das deduções discriminadas neste artigo, poderá o vendedor abater as percentagens abaixo calculadas sôbre a diferença entre o valor da venda e o custo do imóvel e das benfeitorias quando houver: 2% quando o imóvel tenha sido adquirido dentro dos dois últimos anos em que se realizar a transação; 5% quando êsse prazo fôr superior a dois anos, não excedendo, porém, de cinco anos; 10% quando êsse prazo fôr superior a cinco anos, não excedendo, porém, de dez anos; 15% Quando êsse prazo fôr superior a dez anos.

Parágrafo único

Além das deduções discriminadas neste artigo, poderá o vendedor abater as percentagens abaixo calculadas sôbre a diferença entre o valor da venda e o custo do imóvel e das benfeitorias, quando houver: (Redação dada pela Lei nº 154, de 25.11.1947) 10%, quando o imóvel tenha sido adquirido dentro dos dois últimos anos em que se realizar a transação; 15% quanto êsse prazo fôr superior a dois anos, não excedendo, porém, a cinco anos; 25%, quando êsse prazo fôr superior a cinco anos, não excedendo porém, de dez anos; 30%, quando êsse prazo fôr superior a dez anos.

Anexo

Texto

IMPOSTO SOBRE LUCROS APURADOS NA VENDA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIAS

(Decreto-lei nº 9.330, de 10 de Junho de 1946)

GUIA DE RECOLHIMENTO

Localização do imóvel: Rua................................................................................... nº..........................................

Bairro ...............................................Cidade....................................................................... Estado.....................

Data da aquisição do imóvel pelo vendedor.............................................................................................................

Nome do vendedor ...............................................................................................................................................

Endereço: ...........................................................................................................................................................

Nome do comprador .............................................................................................................................................

Endereço: ............................................................................................................................................................

Valor da venda........................................................................................... Cr$ ..............................................

Custo do imóvel para o vendedor............................................................ Cr$..............................................

_____________________

Diferença....................................... Cr$................................................

A deduzir:

a) imposto de transmissão pago pelo vendedor, quando da aquisição do imóvel ..................................... Cr$...............................................

b) benfeitorias.................................... Cr$...............................................

c) juros dos empréstimos para a realização das benfeitorias (preencher mods. 17 e 18 da legislação do imposto de renda)..................... Cr$...............................................

d) comissões pagas para efeito da transação (preencher mods. 17 e 18 da legislação do imposto de renda) ....................................... Cr$...............................................

Percentagens aplicáveis á diferença entre valor venda e soma custo imóvel e benfeitorias:

(1º caso da lei) 2% ..................................................... Cr$...............................................

(2º caso da lei) 5% ..................................................... Cr$...............................................

(3º caso da lei) 10% ..................................................... Cr$...............................................

(4º caso da lei) 15% ..................................................... Cr$............................................... Cr$...............................................

______________________ _____________________

Lucros a tributar.......................... Cr$...............................................

_____________________

Impôsto apagar 8% Cr$...............................................

O Sr.............................................................................................................................recolhe. aos cofres

da....................................................................................................................a importância de............................. Cr$..............................................................

(.......................................................................................... ........... ), correspondente a lucro apurado na venda de propriedade imobiliária, de que trata o Decreto-lei nº

................................., de.......de..................................................................1946.

Data..........................................................................................

Assinatura ................................................................................