Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.327 de 10 de Junho de 1946
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.272, de Maio de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.272, de Maio de 1946.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.