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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.311 de 31 de Maio de 1946

Altera a discriminação das zonas de registro de imóveis constante do artigo 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

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Art. 1º

Fica transferida da 1ª zona para a 7ª, da discriminação constante do art. 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945 , a Freguezia do Espírito Santo.