Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.311 de 31 de Maio de 1946
Altera a discriminação das zonas de registro de imóveis constante do artigo 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da 1ª zona para a 7ª, da discriminação constante do art. 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945 , a Freguezia do Espírito Santo.