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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 928 de 10 de Outubro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo a ser concedido pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 928 /1969