Artigo 2º do Decreto-Lei nº 928 de 10 de Outubro de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo a ser concedido pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato de empréstimo deverá atender à exigências dos órgãos encarregados da políticas econômico-financeira do Gôverno Federal.