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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 928 de 10 de Outubro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo a ser concedido pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 2º

O contrato de empréstimo deverá atender à exigências dos órgãos encarregados da políticas econômico-financeira do Gôverno Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 928 /1969