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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 928 de 10 de Outubro de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo a ser concedido pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contrair um empréstimo a ser concedido, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, sendo agente fiduciário e coordenador do negócio, o Garantee Trust of Jersey Ltd. de Jersey, Inglaterra, no valor de DM.40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães), equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para pagamento no prazo de dez anos, sendo os cinco primeiros de carência, aos juros de até 8,7% (oito inteiros e sete décimos por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, emitir notas promissórias e ou outros títulos cambiários.

Art. 1º do Decreto-Lei 928 /1969