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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.278 de 23 de Maio de 1946

Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto-lei número 8.121, de 22 de Outubro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 8.546, de 3 de Janeiro de 1946.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.278 /1946