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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.276 de 23 de Maio de 1946

Modifica a lei do Impôsto de Consumo.

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Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 195 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945 (Lei do Impôsto de Consumo).

Art. 1º do Decreto-Lei 9.276 /1946