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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 926 de 10 de Outubro de 1969

Institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º e 2º do artigo 18 , os §§ 1º e 2º do artigo 21, os artigos 22 , 23 e 24 todos da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 926 /1969