Artigo 7º do Decreto-Lei nº 926 de 10 de Outubro de 1969
Institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º e 2º do artigo 18 , os §§ 1º e 2º do artigo 21, os artigos 22 , 23 e 24 todos da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais disposições em contrário.