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Artigo 110, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

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Art. 110

As atribuições do secretário e do sub-secretário do Supremo Tribunal Militar serão reguladas no regimento interno.

Parágrafo único

O regimento interno regulará tambem as atribuições e serviços da secretaria e portaria do Tribunal.