Artigo 110 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 110
As atribuições do secretário e do sub-secretário do Supremo Tribunal Militar serão reguladas no regimento interno.
Parágrafo único
O regimento interno regulará tambem as atribuições e serviços da secretaria e portaria do Tribunal.