Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.231 de 6 de Maio de 1946
Da nova redação ao artigo 59 do Decreto-lei nº 9.120, de 4 de Abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Da nova redação ao artigo 59 do Decreto-lei nº 9.120, de 4 de Abril de 1946
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