Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.203 de 27 de Abril de 1946

Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.