Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.203 de 27 de Abril de 1946
Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.