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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.203 de 27 de Abril de 1946

Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.203 /1946