JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 92 de 30 de dezembro de 1966

Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 92 /1966