Artigo 2º do Decreto-Lei nº 92 de 30 de dezembro de 1966
Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.