Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.189 de 22 de Abril de 1946
Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril do corrente ano - Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército Ativo - passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O território Nacional, de acôrdo com o que dispõe a Lei de Organização do Exército, é dividido em 10 (dez) Regiões Militares, assim constituídas: (...) 8ª R.M. - Estados do Amazonas e Pará, parte Norte do de Goiás (inclusive Município de Pôrto Nacional), parte do Estado de Mato Grosso (Município de Aripuanã) é Territórios Federais de Amapá, Rio Branco, Acre e Guaporé. (...) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.