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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.