Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946
Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No corrente ano, os candidatos aprovados nos exames vestibulares realizados em Fevereiro poderão ser matriculados naqueles curso até o dia primeiro de Maio.