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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).

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Art. 2º

No corrente ano, os candidatos aprovados nos exames vestibulares realizados em Fevereiro poderão ser matriculados naqueles curso até o dia primeiro de Maio.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.183 /1946