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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).

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Art. 1º

o item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 , (Lei Orgânica do Ensino Industrial) passa a ter a seguinte relação: " II - Para os cursos de mestria: a) ter concluído curso industrial correspondente ao curso de mestria que pretende fazer; b) ser aprovado em exames vestibulares".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.183 /1946