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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 918 de 8 de Outubro de 1969

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército - e dá outras Providências.

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Art. 3º do Decreto-Lei 918 /1969