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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 918 de 8 de Outubro de 1969

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército - e dá outras Providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.