JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 918 de 8 de Outubro de 1969

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército - e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 918 /1969