Artigo 2º do Decreto-Lei nº 918 de 8 de Outubro de 1969
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército - e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.