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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.173 de 15 de Abril de 1946

Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.

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Art. 2º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.173 /1946