Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.173 de 15 de Abril de 1946
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.