Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.173 de 15 de Abril de 1946
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945 que dispõe sôbre a autonomia técnico administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 O Tribunal de Contas e suas Delegações julgarão a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro".