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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.168 /1946