Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.
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