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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.168 /1946