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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.158 de 9 de Abril de 1946

Autoriza a cobrança de Cr$ 1,00, nos despachos de importação ou exportação para o estrangeiro, destinada ao Sindicato dos Ajudantes de Despachantes da Alfândega do Rio.

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Art. 1º

Fica restabelecida a cobrança da cota de um cruzeiro (Cr$ 1,00) em cada despacho de importação e exportação para o estrangeiro, processado na Alfândega do Rio de Janeiro, em favor do Sindicato dos Ajudantes dos Despachantes Aduaneiros da mesma repartição.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.158 /1946