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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 915 de 7 de Outubro de 1969

Altera a redação do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 2º do Decreto-Lei 915 /1969