Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.148 de 08 de Abril de 1946
Dispõe sôbre registro do impôsto de consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre registro do impôsto de consumo.
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