Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.143 de 8 de Abril de 1946
Assegura direito a emprêgo aos ex-empregados do "Yokohama Specie Bank Limited", cuja liquidação foi determinada pelo Decreto nº 19.059, de 2 de Julho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As dúvidas ou omissões verificadas na aplicação do presente decreto-lei serão resolvidas pelo Ministro da Trabalho, Indústria e Comércio.